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RESOLUÇÃO ARESC Nº 337 -

RESOLUÇÃO ARESC Nº 337

Nacional - 30 de maio de 2025

Aplicação da Cláusula quadragésima do Contrato de Concessão para a Exploração dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Santa Catarina e cálculo dos valores adequados para remuneração de investimentos realizados com capital de terceiros. Processo ARESC 1395/2025.

Ao saldo resultante da fórmula para cada ano foi aplicada a correção pelo IGP-M a fim de atualizar valores de anos anteriores para o mês de dezembro de 2024, resultando em um montante de R$147.059.024,28 (cento e quarenta e sete milhões cinquenta e nove mil vinte e quatro reais e vinte e oito centavos).

É importante ressaltar que este saldo é de R$ 125.113.521,81 (cento e vinte e cinco milhões cento e treze mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos) para o período de 2015 a 2023, e de R$ 21.945.502,47 (vinte e um milhões novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e dois reais e quarenta e sete centavos) para o ano de 2024, este ainda com revisão contratual em análise.

O texto completo do cálculo das tarifas cobradas a maior dos consumidores, a serem compensadas como redução de tarifas futuras a partir de junho de 2025, pode ser encontrado no portal da Agência Reguladora ARESC, no endereço: 

https://www.aresc.sc.gov.br

Baixe o pdf da resolução ARESC Nº 337