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Crédito PIS/COFINS
Utilização dos Créditos de PIS/Cofins sobre “Despesas Aduaneiras” = Movimentação Containers, Capatazia...
2.1 – Até mês passado (muito atual), não existia a possibilidade de creditamento do PIS/Cofins sobres as despesas aduaneiras, pois a Receita Federal não reconhecia estas despesas como “boas”.
2.2 – As empresas do setor cerâmico importam muitas matérias primas, e atualmente, importam muitos produtos para revenda (da China), conseqüentemente as despesas aduaneiras deste setor são elevadas.
2.3 – No anos anteriores onde as exportações eram elevadas para o setor (hoje voltado para o mercado interno), as despesas com exportações também são, ou foram altas.
2.4 – Resumidamente: Para quem exporta, ou já exportou, ou para quem importa, ou já importou nos últimos 5 anos, esta oportunidade está “picando”.
2.5 – Segue abaixo a Solução de Consulta da RFB:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3 de 12 de Janeiro de 2011
________________________________________
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO. Os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima ou de bens para revenda, integram o seu custo de aquisição, podendo gerar crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não-cumulativo.
Além desse tema, há ainda, um ponto importante e que diz respeito a utilização dos créditos de PIS/Cofins sobre “edificações”, como segue:
1. Utilização dos Créditos de PIS/Cofins sobre “Edificações” = Construções Fabris Novas, Prédios, Instalações...
1.1 – Desde o início da não-cumulatividade até 2004 o crédito era baseado na depreciação mensal de todos os Prédios e Instalações, ou seja, o valor deveria ser dividido em 1/300 parcelas, e após ser creditado (9,25%).
1.2 – De 2005 até 2007 o crédito sobre Prédios e Instalações foi vedado pela legislação.
1.3 – Após 2007, com alterações na legislação, surge novamente a oportunidade de creditamento, e ainda, com prazo reduzido para 1/24 parcelas.
1.4 - Como no início o crédito era permitido para todos os prédios (1/300x), depois foi vedado, depois autorizado novamente (e agora em 1/24x), muitas empresas nunca utilizaram esta possibilidade desde 2007.
1.5 - Se verificarmos os últimos 3 anos, estes valores podem representar benefícios expressivos. A seguir um exemplo:
Construção de Prédio Fabril R$ 40.000.000,00
Crédito adicional R$ 3.700.000,00
INFORMAÇÕES PRETADAS PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ABAIXO:
Cabanellos Schuh
Luiz Henrique Cabanellos Schuh
Advogado Sócio
55 51 33216028
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