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17/10/2012

Perspectivas de redução da tarifa do gás natural

A Hora e a Vez do Gás Natural

Dando continuidade as tentativas de reduzir o custo Brasil, surgem notícias de que o governo, depois de anunciar o pacote da energia elétrica, estaria preparando medidas para reduzir o preço do gás natural. O gás natural passa por grandes revoluções que, provavelmente, o levará a ser a fonte de energia que fará a transição entre uma matriz energética suja para uma mais limpa. Afinal de contas, o gás natural é o mais limpo entre as energias fósseis.

A primeira grande revolução foi o advento do chamado Gás Natural Liquefeito (GNL), que transformou em econômicas uma série de reservas espalhadas pelo mundo. Até então, como gás era somente consumido através de gasodutos, isso impedia a sua transformação em commodity, inviabilizando o crescimento da oferta. Através do processo de liquefação no campo produtor, do seu transporte em navios e sua regaseificação no mercado consumidor, o gás natural vai se tornando uma commodity e hoje os contratos de GNL, já superam àqueles feitos por gasodutos.

A segunda revolução vem ocorrendo no mercado americano e leva o nome de shale gas. O shale gas é extraído de rochas através de uma tecnologia de fratura. Hoje já representa 23% do consumo de gás nos Estados Unidos. O que diferencia essas duas grandes revoluções é que, enquanto o preço do GNL, ainda, é alto, o shale gas é extremamente baixo e tem provocado mudanças estruturais no cenário energético americano. O preço do GNL gira em torno de US$14 milhão/BTU e o do shale gas de US$2 milhão/BTU. Isso tem provocado uma série de distorções e indagações. O preço do gás está regionalizado, extremamente baixo no mercado americano e, ainda, alto na Europa e no mercado asiático. Na medida em que o gás será uma commodity, os preços tenderão a se uniformizar? O shale gas será produzido em grande escala em outros países, superando os atuais problemas ambientais, como a possível contaminação dos lençóis freáticos?

A atual política de gás natural no Brasil não tem levado em conta essas grandes mudanças que estão ocorrendo no mercado mundial. Portanto, o que se espera é que as medidas que vierem a ser anunciadas se enquadrem nessa nova realidade. E quais deveriam ser essas medidas? A primeira seria o governo promover políticas que incentivem um aumento da oferta interna de gás. A volta dos leilões que foram paralisados em 2008 é fundamental. Além dos leilões tradicionais, o governo, através da ANP, poderia promover leilões específicos em terra visando a produção de shale gas. Nesse sentido, seria importante criar uma legislação que concedesse benefícios fiscais e tributários para os produtores de shale gas. Uma segunda medida seria modificar a atual política de preços do gás natural. A maior parte do gás produzido no Brasil é associado ao petróleo, o que o torna um subproduto do petróleo. Sendo um subproduto do petróleo, o seu preço deveria ser inferior ao gás não associado, tanto o de origem nacional como o importado. Na Colômbia, por exemplo, a Ecopetrol vende o gás associado 50% mais barato do que o não associado. Além disso, o investimento necessário para escoar o gás associado até o mercado consumidor deveria ser pago pelo petróleo, dado que é o petróleo e não o gás que viabiliza a exploração do campo.

Não basta incentivar a oferta, no caso do gás é fundamental criar demanda regular para o seu consumo. O governo deveria mexer na atual regulação do setor elétrico, promovendo leilões por fontes e colocando térmicas a gás na base do sistema elétrico e incentivar a cogeração. Objetivando uma melhor utilização dos gasodutos de transporte, tanto do ponto de vista econômico como do da transparência, é muito importante criar a figura de um operador independente para os gasodutos de transporte, algo similar ao que existe no setor elétrico na figura do ONS. Quanto aos estados, as suas contribuições seriam no sentido de privatizar as suas empresas de distribuição, criar agências reguladoras e figuras como as do consumidor livre.

Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo de 11/10/2012